Anotação de Aula

período de graça do segurado facultativo: 6 meses
” militar: 3 meses
para demais situações: 12 meses
obs: o prazo será prorrogado por mais 24 meses, caso o segurado tenha mais de 120 contrib. de forma ininterrupta.
o prazo será prorrogado por mais 12 meses, para o segurado desempregado que comprove sua situação no órgão de registro do ministério do trabalho e emprego.
período de manutenção= período de graça
o segurado MANTÉM todas as VANTAGENS/DIREITOS da previdência social, durante o período de graça!

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