COnjuge COmpanheiro FIlho PAi Irmão (COCOFIPAI cônjuge, companheiro, filho não emancipado <21 ou inválido: primeira classe
pais: segunda classe
irmão não emancipado <21 ou inválido : terceira classe
obs: dependentes de uma mesma classe, concorrem em igualdade de condições, o valor do benefício deve ser rateado/dividido entre eles.
obs: concessão do benefício é presumida para os dependentes de primeira classe, enquanto os demais deve ser comprovado.
União estável: relação duradoura com intenção de constituir família (cônjuge ou companheiro)
Os dependentes que tentarem ou cometerem crime contra o segurado, serão excluídos da qualidade de dependente, RESSALVADOS os absolutamente incapazes ou inimputáveis.
1- Seringueiros da Amazônia que trabalharam no ramo da borracha durante a Segunda Guerra Mundial, receberão 2 salários mínimos, esse benefício será repassado para seus dependentes reconhecidamente CARENTES, em caso de morte do segurado.