tempo/período de carência= tempo mínimo de contribuição mensal indispensáveis para o segurado fazer jus ao benefício
REGRA GERAL: 180 meses
apos. idade do trab. rur. , especial e programada: 180 meses
aux. incapacidade temporária e apos. incap. permanente: 12 meses
auxílio reclusão: 24 meses