DEBÊNTURES – Vem de DEVEDOR
Se refere a uma empresa que quer capitar recursos através de emissões de DEBÊNTURES, e quem compra debêntures se torna CREDOR da sociedade anônima, e essa sociedade anônima é DEVEDORA deste credor que também é conhecido como DEBENTURISTA.
As regras das DEBÊNTURES devem estar contidas na ESCRITURA DE EMISSÃO (documento legal que especifica as condições, os direitos dos possuidores e deveres da emitente)
AGENTE FIDUCIÁRIO – é uma terceira parte envolvida na escritura de emissão, tendo como responsabilidade assegurar que a emitente cumpra as cláusulas contratuais. deve estar registrado na CVM
Uma sociedade distribuidora de títulos e valores imobiliários será contratada para registrar isso na CVM e vai colocar os debêntures no mercado de balcão (se fosse ações, colocariam na bolsa de valores)
Se estiver na ESCRITURA DE EMISSÃO, o DEBENTURISTA também pode ter a OPÇÃO de ao invés de receber o dinheiro da empresa que comprará os debêntures de volta, converter o montante em ações.
Quando eu aceito a OPÇÃO de converter em ações eu tenho uma CALL(é como se estivesse chamando a ação para mim)
QUESTÃO
O titular de uma debênture conversível em ações assume temporariamente um direto que se compara com a COMPRA DE UMA CALL (OPÇÃO DE COMPRA)