LEI COMPLEMENTAR NÚMERO 105, de 10 de janeiro de 2001
O DEVER DE SIGILO É EXTENSIVO AO BANCO CENTRAL DO BRASIL em relação às informações que obtiver no exercícios de suas atribuições
SIGILO quanto a contas de depósitos, aplicações e investimento…
O BACEN a CVM e os demais ÓRGÃOS de fiscalização, fornecerão ao CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS – (COAF) ao PODER LEGISLATIVO FEDERAL as informações cadastrais e os documentos sigilosos, e de movimento de valores relativos às operações previstas no inciso I do art 11
o BACENJUD vai fornecer as informações para o PODER JUDICIÁRIO
NÃO CONSTITUI VIOLAÇÃO DO DEVER DE SIGILO a troca de informações entre instituições financeiras