REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR ABERTA
QUEM ADMINISTRA SÃO SOCIEDADES ANÔNIMAS (BANCOS)
PRA QUEM FAZ A DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA NO FORMULÁRIO COMPLETO FAZ PGBL
PRA QUEM FAZ A DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA NO FORMULÁRIO SIMPLIFICADO FAZ VGBL
Em um plano de previdência, o período de DIFERIMENTO (adiamento, demora) é aquele que o contribuinte está realizando suas contribuições para o plano, que formarão sua reserva
QUANDO O COLABORADOR SE APOSENTA ELE PODE ESCOLHER SE VAI RECEBER O SEU REGIME DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR ABERTO TUDO DE UMA VEZ OU PARCELADO DE FORMA QUE RECEBA MENSALMENTE.
RENDA MENSAL VITÁLICIA: cessa com o falecimento do participante
RENDA MENSAL TEMPORÁRIA: cessa com o falecimento do participante ou com o término do contrato.
RENDA MENSAL POR PRAZO CERTO: se o participante falecer antes do prazo escolhido, o beneficiário continua recebendo até o fim do prazo
RENDA MENSAL VITALÍCIA COM PRAZO MÍNIMO GARANTIDO – o participante recebe até o falecimento e o beneficiário terá um prazo mínimo de garantia do benefício
RENDA MENSAL VITALÍCIA REVERSÍVEL AO BENEFICIÁRIO INDICADO
RENDA MENSAL VITALÍCIA REVERSÍVEL AO CONJUGE COM CONTINUIDADE AOS MENORES: caso o cônjuge também venha a falecer, será reversível temporariamente para os filhos até atingirem a maioridade (18,21 ou 24)
PAGAMENTO ÚNICO (PECULIO): recebe de uma vez só no falecimento do participante (O beneficiário recebe o valor total corrigido e a indenização) ou no caso de invalidez do participante.
NA HORA DO RESGATE, NO PGBL VAI INCIDIR 12% SOBRE O VALOR TOTAL E SE FOR PARCELADO, 12% EM CADA PARCELA.
NA HORA DO RESGATE, NO VGBL VAI INCIDIR 12% SOBRE O REDIMENTO APENAS. ( ESTÁ É A VANTAGEM DE NÃO DEDUZIR DO IR POR QUALQUER COISINHA)
PRODUTO DE ACUMULAÇÃO DE LONGO PRAZO
PLANO GERADOR DE BENEFÍCIO LIVRE (PGBL) –
É IDEAL PARA QUEM DECLARA IMPOSTO DE RENDA NO FORMULÁRIO COMPLETO. As contribuições são DEDUZIDAS da base de cálculo do IR até o limite de 12% da renda bruta anual, desde que contribua para o INSS.
Aqui o IR incide em cima do valor investido e o rendido (valor total)
FORMULÁRIO COMPLETO – permite fazer deduções por conta dos gastos com educação, dependentes, gastos com saúde e também permite deduzir 12% daquilo que você vai contribuir para o PGBL
QUEM OPTA PELO PLANO PGBL FAZ A SUA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO RENDA PELO FORMULÁRIO COMPLETO
VIDA GERADORA DE BENEFÍCIO LIVRE (VGBL)
É IDEAL PARA QUEM DECLARA O IR NO FORMULÁRIO SIMPLIFICADO. NÃO TEM DEDUÇÃO DO IR ENQUANTO ESTÁ INVESTINDO, MAS NA HORA DO RESGATE O IR INCIDIRÁ APENAS SOBRE A RENTABILIDADE ACUMULADA.
TAXAS NA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR ABERTA
TAXA DE ADMINISTRAÇAO: serve para atender as despesas administrativas e de comercialização do plano. É calculada por dia útil e deduzida do valor da cota
TAXA DE CARREGAMENTO: para planos de contribuição variável, pode – se cobrar no máximo 10% da contribuição. Para planos em benefício definido, pode – se cobrar no máximo 30% da contribuição. Pode ser reduzida conforme regras estabelecidas previamente
PORTABILIDADE: direito de transferir os recursos financeiros acumulados. Carência de 60 dias. A portabilidade de recursos NÃO é permitida de um plano VGBL para PGB. Os recursos envolvidos devem ser entregues à seguradora do novo Plano de previdência, sem a dedução de impostos. A portabilidade não pode ser feita entre titularidades diferentes.
RESGATE: é possível o participante sacar uma parte ou a totalidade de sua reserva matemática. Prazo mínimo de carência para movimentações realizadas em planos de previdência complementar é de 60 DIAS
O CLIENTE ESCOLHE A TABELA!
REGRESSIVA/DEFINITIVA (a taxa de IR vai caindo com o tempo)
PROGRESSIVA/COMPENSÁVEL (a taxa de IR vai subindo com o tempo)
TABELA REGRESSIVA (100% DE IR NA FONTE)
Período (Prazo) Alíquota do IR
De 02 a 04 anos 30%
De 04 a 06 anos 25%
De 06 a 08 anos 20%
De 08 a 10 anos 15%
Acima de 10 anos 10%
TABELA PROGRESSIVA (15% DE IR NA FONTE)
Base de cálculo (R$) Alíquota de IR
Até R$ 22.847,76 Isento
De R$ 22.847,77 a R$ 33.919,80 7,5%
De R$ 33.919,81 a R$ 45.012,60 15%
De R$ 45.012,61 a R$ 55.976,16 22,5%
Acima de R$ 55.976,16 27,5%
15% de IR NA FONTE SEMPRE QUE O CLIENTE RESGATAR. Depois quando for fazer a declaração de imposto de renda vai incidir a porcentagem total conforme a tabela progressiva.
O cliente pode migrar apenas da TABELA PROGRESSIVA PARA REGRESSIVA e NUNCA ao contrário
REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE DEFINITIVO (TABELA REGRESSIVA)
REGIME DE TRIBUTAÇÃO COMPENSÁVEL (TABELA PROGRESSIVA)
EM CASOS DE FALECIMENTO DO TITULAR ENTRE 1 A 4 ANOS, QUANDO O BENEFICIÁRIO FOR RESGATAR A PREVIDÊNCIA, O IR INCIDIRÁ COMEÇANDO COM 25% NA TABELA REGRESSIVA (DECRESCENTE)
RGPS – é o modelo de assistência social mais abrangente. Esse tipo de seguro social engloba, sobretudo, os trabalhadores que atuam ou atuaram em empresas privadas com contratos regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Aquele que trabalha por conta própria pode aderir e contribuir ao RGPS.
INSS: A Previdência Social oferece uma série de benefícios, como auxílio-doença, auxílio-acidente e pensão por morte
SUSEP – A previdência privada é facultativa e pode complementar o sistema oficial.