os produtos devem ser devidamente informados quando forem nocivos e quando tiverem algum tipo de contaminação devem ser higienizados
o produto não é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado
O produto é DEFEITUOSO quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando em consideração tais circunstâncias:
sua apresentação;
o uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam;
a época em que foi colocado em circulação.
o fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar:
que não colocou o produto no mercado;
que o defeito é INEXISTENTE;
a culpa EXCLUSIVA do consumidor ou de terceiro.
o comerciante é IGUALMENTE responsável quando o produto não tem identificação do produtor ou do fabricante e também quando não preservar adequadamente os produtos perecíveis.
quando é identificado o produtor, fabricante, construtor e importador; o comerciante é SUBSIDIARIAMENTE responsável
DIREITO DE REGRESSO – direito de indenização
o fornecedor de serviço responde, independentemente da existência de culpa.
se o fornecedor indenizar o cliente, o produtor ou fabricante deve também indenizá-lo
para os efeitos desta seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.
A responsabilidade do profissional liberal será apurada mediante verificação de culpa