Anotação de Aula

Conceito de Constituição, ela é na verdade norma suprema de um país. Confere condições para formular uma lei, todo e qualquer aparato juridico tem que estar em harmonia com a constituição.
Constituição traz toda a esturuta do Estado:
FORMA DE ESTADO:
Federativa= Tetentora de Soberaina ( União, DF, Estados e Municípios detem apeanas a autonimia)
Nasce no art 18 da constituição, pecebemos que União, DF, Estados e Municípios possue apenas autonomia.
Soberano é ter liberdade totol é não receber ordens de ninguém. Já a autonomnia é uma liberdade vigiada.
FORMA DE GOVERNO
REPUBLICANA
Temporaliade de mandatos eleitos (eleitos por períodos)
Responsabilidade dos mandatários ( resoibden pelo que fazem)
Isonomia (todos são iguais pereante a lei)
Naturaza represntativa do regime (elegemos nossos representante.
Divisão funcional do Poder (Legislativo, Executivo e Judiciario)
Soberania do povo. ( o povo está o poder)
SISTEMA DE GOVERNO – PRESIDENCIALISMO.
Poderes do Presidente
Chefe de Estado ( Exerce um atividade diplomática)
Chefe do Governo (Exerce uma atividade de governar internamento o país)
Poder executivo é ecercido de maneira unipessoal
Poderes excutivo e legislativo rigorosamento independentes

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