MIN 14:40
Art. 59. Vagando os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito, serão realizadas eleições 90 (noventa)
dias depois de aberta a última vaga.
§ 1º Ocorrendo a vaga no último ano do período de mandato, aplica-se o disposto no artigo 57.
Art. 57. Em caso de impedimento do Prefeito e do Vice-Prefeito ou vacância dos respectivos
cargos, será chamado, ao exercício do Poder Executivo, o Presidente da Câmara.