código de defesa do consumidor – normas de proteção e defesa do consumidor
CONSUMIDOR é pessoa física e pessoa jurídica que adquire ou utiliza o produto ou serviço como destinatário final (para o seu consumo)
Equipara-se a CONSUMIDOR a COLETIVIDADE DE PESSOAS ainda que INDETERMINÁVEIS (mesmo que não possamos determinar uma por uma), que esteja intervindo nas relações de consumo.
FORNECEDOR é toda pessoas física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes DESPERSONALIZADOS (camelôs), que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção ou prestação de serviços
SERVIÇO é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, EXCETO as decorrentes das relações de caráter TRABALHISTA
AS VÍTIMAS de algum produto que não adquiriu é consideradas CONSUMIDORES