Pessoal, estou com dúvidas no que trata o art. 13, §1º, VI, do Regimento Interno da Câmara. Diz que a licença maternidade fica limitada ao prazo máximo aplicado aos servidores municipais e que o suplente só deve ser convocada se a vereadora requerer licença maternidade superior a 30 dias.
Desse modo, qual é exatamente a licença maternidade das vereadoras? O suplente será chamado após 30 dias de licença maternidade normal ou se, ao fim da licença, a vereadora requerer mais 30 dias?